A designação normal dos vogais é feita até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior àquele em que houverem de começar a exercer as funções, podendo, em casos especiais, ser fixada outra data por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 65.º — Prazos para a designação dos vogais
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983