- 1 -As reuniões da direcção não poderão efectuar-se sem a presença da maioria dos seus componentes.
- 2 -As deliberações só serão válidas quando votadas pela maioria dos membros presentes.
- 3 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- 4 -A direcção possuirá um livro de actas de todas as reuniões.
- 5 -As deliberações da direcção provam-se pelas respectivas actas, que deverão ser aprovadas e assinadas na sessão seguinte, em caso de impossibilidade de o serem na própria sessão.
Artigo 72.º — Reuniões da direcção
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983