- 1 -São aplicáveis ao conselho geral as disposições do artigo 72.º
- 2 -São aplicáveis ao presidente e vogais do conselho geral o artigo 67.º, o n.º 2 do artigo 68.º e o artigo 69.º
Artigo 77.º — Disposições aplicáveis aos membros do conselho geral
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983