O fundo de assistência será constituído:
- a)Pela parte do saldo anual da conta de gerência que lhe for destinada, nos termos do artigo seguinte;
- b)Pelo rendimento do fundo de reserva;
- c)Pelos donativos de entidades privadas, legados, heranças ou quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas;
- d)Pelas prestações pecuniárias prescritas e pelo produto das multas.