Este Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à data da sua publicação.
ANEXO
Fundo de Garantia e Actualização de Pensões
Este Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à data da sua publicação.
ANEXO
Fundo de Garantia e Actualização de Pensões
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1983