Nos termos da base XLV da Lei n.º 2127, compete à Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a gestão do Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, destinado a assegurar o pagamento das prestações, por incapacidade permanente ou morte, da responsabilidade de entidades insolventes.
ARTIGO 1.º — Gestão do Fundo
Vigente desde: 01/06/1983
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Em vigor desde 01/06/1983