A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, e divulgada, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, antes do início da candidatura.
Artigo 9.º — Seriação
Vigente desde: 12/08/1999
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Em vigor desde 12/08/1999