Aprova o Regulamento do Concurso Local para Ingresso no Curso de Cozinha e Produção Alimentar ministrado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para ingresso no curso de Cozinha e Produção Alimentar ministrado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000.
Validade do concurso
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Condições para a candidatura
Vagas
As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Educação, sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e distribuem-se pelos seguintes contingentes:
1) 30% para estudantes titulares dos cursos de Cozinha/Pastelaria, Governantas de Andar, Recepção/Portaria e Restaurante/Bar ministrados pelas escolas de hotelaria e turismo tuteladas pelo Instituto Nacional de Formação Turística;
2) 70% para os restantes candidatos.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com:
Nota de candidatura
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a seriação dos candidatos é realizada com base numa nota de candidatura.
Seriação
A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, e divulgada, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, antes do início da candidatura.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada, até ao preenchimento das vagas, calculada nos termos do artigo 9.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação das regras de seriação a que se refere o artigo 9.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista donde constem todos os candidatos admitidos, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Prazos