Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2019 - 0 (euro);
- b)2020 - 143 760,47 (euro);
- c)2021 - 552 034,36 (euro).