- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os conteúdos das provas;
- b)Fixar os critérios de avaliação a adoptar;
- c)Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
- d)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação.
- 3 -Até 30 dias antes da realização das provas o júri promoverá a afixação, na Escola Superior de Artes Aplicadas, de edital descrevendo o conteúdo das provas e os critérios de avaliação a adoptar.
Artigo 10.º — Júri das provas do concurso
Vigente desde: 12/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1999