À Unidade Operacional de Licenciamento compete:
- a)Consolidar os requisitos, em articulação com outros serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Saúde, e elaborar os projectos de diplomas legais e regulamentos para licenciamento de unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde;
- b)Desenvolver manuais de procedimentos aplicáveis ao licenciamento de unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde, bem como à realização de vistorias, inspecções e auditorias;
- c)Estabelecer acordos e certificar entidades externas para proceder a auditorias, vistorias e inspecções a unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde;
- d)Divulgar a lista de entidades acreditadas e apoiar as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde na sua contratação com vista à realização de auditorias, vistorias e inspecções;
- e)Definir e implementar mecanismos de controlo da actividade das entidades externas e de auditores individuais certificados, para efeitos de renovação ou revogação de acordos e acreditações;
- f)Elaborar planos anuais de vistorias, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e elaborar o relatório anual nacional desta actividade;
- g)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento das unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde de elevada complexidade e ou diferenciação, a pedido das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
- h)Dar parecer sobre reclamações de entidades vistoriadas;
- i)Disponibilizar informação sobre os requisitos de instalações e equipamentos;
- j)Desenvolver e manter actualizada uma base de dados nacional, por integração das regionais, sobre unidades prestadoras de cuidados e serviços de saúde licenciadas;
- l)Assegurar, aos serviços e organismos centrais e regionais do Ministério da Saúde, bem como à Entidade Reguladora da Saúde, o acesso à informação relevante sobre as entidades licenciadas;
- m)Promover a formação sobre metodologias de auditoria, vistoria e fiscalização, aplicáveis a instalações e equipamentos, estabelecendo para o efeito uma rede de parceiros públicos e privados;
- n)Identificar as necessidades de formação neste domínio e promover os respectivos planos de execução.