À Secretaria do Conselho compete:
- a)Apoiar o conselho directivo, em conformidade com as orientações definidas, designadamente na preparação das reuniões e na divulgação das respectivas deliberações;
- b)Participar na definição da política e do plano de recursos humanos da ACSS, I. P.;
- c)Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal;
- d)Participar na definição do plano interno de formação profissional;
- e)Coordenar as negociações dos acordos colectivos de trabalho no que diz respeito ao pessoal da ACSS, I. P.;
- f)Gerir o sistema de carreiras, de avaliação de desempenho e de informação do pessoal da ACSS, I. P.;
- g)Gerir o sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho da ACSS, I. P.;
- h)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos, da ACSS, I. P.;
- i)Participar na definição das políticas financeira e orçamental de recursos humanos;
- j)Assegurar os serviços de atendimento geral, de relações públicas e de comunicação;
- l)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, sempre que necessário e adequado ao funcionamento da ACSS, I. P., e em conformidade com as disposições legais;
- m)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do da ACSS, I. P.;
- n)Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos de obras e a sua realização nas instalações utilizadas pelos serviços da ACSS, I. P.;
- o)Assegurar a adequada manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações da ACSS, I. P.;
- p)Gerir o património imobiliário e mobiliário da ACSS, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afectos;
- q)Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações, das viaturas e dos espaços exteriores;
- r)Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis e imóveis necessários para funcionamento dos serviços da ACSS, I. P.;
- s)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida da ACSS, I. P.;
- t)Assegurar a publicação de todos os actos e decisões da ACSS, I. P., de publicação obrigatória, no Diário da República ou nos órgãos de comunicação social;
- u)Assegurar o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira.