Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P.
Estrutura
Unidades operacionais
A ACSS, I. P., compreende as seguintes unidades operacionais:
Unidades de apoio
A ACSS, I. P., compreende as seguintes unidades de apoio:
Unidade Operacional de Regulação Profissional e Regimes de Trabalho
À Unidade Operacional de Regulação Profissional e Regimes de Trabalho compete:
Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional
À Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional compete:
Unidade Operacional de Gestão Financeira
À Unidade Operacional de Gestão Financeira compete:
Unidade Operacional de Financiamento e de Contratualização
À Unidade Operacional de Financiamento e de Contratualização compete:
Unidade Operacional de Estudos e Planeamento
À Unidade Operacional de Estudos e Planeamento compete:
Unidade Operacional de Normalização e Certificação de Sistemas e Tecnologias da Informação
À Unidade Operacional de Normalização e Certificação de Sistemas e Tecnologias da Informação compete:
Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
À Unidade Operacional de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação compete:
Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos
À Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos compete:
Unidade Operacional de Investimentos em Instalações e Equipamentos
À Unidade Operacional de Investimentos em Instalações e Equipamentos compete:
Unidade Operacional de Licenciamento
À Unidade Operacional de Licenciamento compete:
Unidade Operacional de Contratos e Aquisições
À Unidade Operacional de Contratos e Aquisições compete:
Secretaria do Conselho
À Secretaria do Conselho compete:
Serviço de Gestão Financeira
Ao Serviço de Gestão Financeira compete:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Gabinete de Gestão de Risco e Auditoria
Ao Gabinete de Gestão de Risco e Auditoria compete:
Agência da Qualidade na Saúde
À Agência da Qualidade na Saúde compete:
Unidade de Gestão do Programa de Parcerias
À Unidade de Gestão do Programa de Parcerias compete:
Norma transitória
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio, a Unidade Operacional de Gestão do Programa de Parcerias é implementada na data a fixar no diploma que extinguir a estrutura de missão «Parcerias. Saúde».