Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Assegurar a assessoria jurídica ao conselho directivo e, sempre que for determinado, às demais unidades operacionais e de apoio da ACSS, I. P.;
- b)Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de diplomas legais;
- c)Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou por aquisição de serviços externos, nos processos em que a ACSS, I. P., seja parte;
- d)Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido a ACSS, I. P., ou qualquer um dos seus serviços;
- e)Assegurar a ligação entre a ACSS, I. P., e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
- f)Emitir certidões sobre os processos que lhe estão confiados;
- g)Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- h)Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições da ACSS, I. P., sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas.