À Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional compete:
- a)Assegurar o enquadramento normativo e regulamentar da formação no sector da saúde;
- b)Assegurar a articulação com outros departamentos do Estado em matéria de ensino e formação das profissões da saúde;
- c)Estabelecer e implementar protocolos e acordos de colaboração com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio da formação profissional para profissionais de saúde;
- d)Estudar e elaborar medidas legislativas sobre as acções de formação que condicionam o ingresso e acesso nas carreiras da saúde;
- e)Definir perfis de formação, em articulação com outros serviços e organismos do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, bem como com outros serviços e organismos da administração pública com competências neste domínio;
- f)Desenvolver e garantir actualizados quadros de referência para a formação contínua e inicial, com vista à harmonização das intervenções formativas;
- g)Proceder à acreditação das entidades formadoras que actuam em áreas da saúde, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- h)Promover a homologação de cursos de formação profissional em domínios relevantes da saúde;
- i)Promover sistemas de certificação de formadores, dirigidos a profissionais da formação que actuem nas áreas da saúde, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- j)Implementar sistemas de reconhecimento e validação de competências adquiridas pelas vias formais, informais e não formais, em articulação com outros organismos da administração pública com competência neste domínio;
- l)Promover a formação a distância com recurso a plataformas de comunicação existentes no Ministério da Saúde ou outras;
- m)Promover a formação pedagógica de formadores para intervir em áreas da saúde;
- n)Identificar as necessidades e prioridades de formação do Plano Nacional de Saúde, em articulação com outros serviços e organismos;
- o)Organizar e manter actualizada uma bolsa de formadores para intervir em domínios relevantes da saúde, de apoio à execução dos projectos do Plano Nacional de Saúde;
- p)Planear e coordenar a execução da formação regulamentada, desenvolvida a nível nacional, no sector da saúde;
- q)Emitir diplomas, certificados e outros documentos comprovativos das formações obtidas no âmbito da formação referida na alínea anterior:
- r)Coordenar a actividade de conselhos, comissões ou peritos que asseguram colaboração consultiva no âmbito da formação regulamentada pela ACSS, I. P.;
- s)Promover sistemas que permitam a monitorização da formação regulamentada desenvolvida;
- t)Planear, definir e coordenar a execução do plano de formação da ACSS, I. P., em articulação com a Secretaria do Conselho;
- u)Conceber e propor metodologias para a avaliação da execução dos planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal do Serviço Nacional de Saúde;
- v)Promover acções de acompanhamento e controlo da formação profissional desenvolvida no sector da saúde;
- x)Definir orientações para a melhoria da organização e do funcionamento dos serviços e de formação profissional no sector da saúde.