Os membros da AM gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no regulamento interno da AM, devendo a sua conduta pautar-se sempre pelos imperativos da verdade, do respeito, do brio e da honra.
Artigo 13.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 23/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2024