- 1 -O Presidente é o órgão executivo da AM, ao qual compete:
- a)Planear e dirigir as atividades da AM;
- b)Administrar os recursos humanos e materiais atribuídos à AM;
- c)Presidir às sessões da Assembleia dos Académicos e promover a execução das suas deliberações;
- d)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Académico e da Assembleia Cultural;
- e)Criar comissões e grupos de trabalho e nomear os respetivos titulares;
- f)Representar a AM nas suas relações com quaisquer entidades ou instituições.
- 2 -O Presidente, ao nível das suas competências, é equiparado a diretor-geral, sem prejuízo de outra equiparação a que tenha legalmente direito.
- 3 -O Presidente é coadjuvado pelos vice-presidentes e pelo Secretário-Geral.
- 4 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Presidente, a suplência cabe, por ordem de antiguidade, aos vice-presidentes e, por último, ao Secretário-Geral.
Artigo 17.º — Presidente
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024