- 1 -O CA é um órgão consultivo do Presidente, que integra, para além deste, os vice-presidentes, o Secretário-Geral e os secretários das classes, podendo ainda participar nas suas reuniões outras personalidades relevantes a convite do Presidente.
- 2 -Ao CA compete emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e, obrigatoriamente, sobre as seguintes matérias:
- a)O programa anual de atividades;
- b)As propostas de eleição de membros da AM;
- c)A programação de edições especiais.
Artigo 18.º — Conselho Académico
Vigente desde: 23/08/2024
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