- 1 -A AM atribui os prémios Almirante Sarmento Rodrigues, Almirante Teixeira da Mota e Academia de Marinha, nos termos a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -A AM pode propor a instituição, a título permanente ou não, de prémios e dignidades académicas de incentivo no campo da investigação científica e das manifestações de artes e letras, suportados por verbas a inscrever no seu orçamento ordinário ou por subsídios concedidos à AM.
Artigo 25.º — Prémios
Vigente desde: 23/08/2024
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