- 1 -Os membros efetivos são, salvo o disposto no número seguinte, eleitos de entre os membros correspondentes.
- 2 -Podem ser eleitos diretamente na categoria de membros efetivos personalidades de reconhecido mérito.
- 3 -O quadro de membros efetivos é de 40 em cada classe.
- 4 -Por decisão da Assembleia dos Académicos (AA), passa à situação de supranumerário, abrindo vaga no quadro da classe, o membro efetivo que não possa, por motivos justificados, participar regularmente nas atividades da AM.
Artigo 9.º — Membros efetivos
Vigente desde: 23/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2024