Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a realização da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar
Objeto
A presente portaria autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a realização da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar, até ao montante global de (euro) 2 006 016,25 (dois milhões, seis mil e dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA a taxa legal em vigor.
Repartição de encargos e saldo 2022
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotações inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, nas fontes de financiamento adequadas à natureza e âmbito do projeto.
Delegação de poderes
São delegados no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos os poderes para praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização da despesa com a empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar, nos termos do artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para a decisão de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento e todos os demais intervenientes no processo de avaliação de propostas, designadamente peritos, de adjudicação, de aprovação da minuta e outorga do contrato e de designação do gestor do contrato, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º, 106.º e 290.º-A do CCP, e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual, previstos no artigo 302.º do CCP, bem como para autorizar as despesas resultantes de modificações objetivas do contrato ou com revisão de preços, nos termos do contrato e da lei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
315636551