Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por dotações inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, nas fontes de financiamento adequadas à natureza e âmbito do projeto.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 24/08/2022
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Em vigor desde 24/08/2022