São delegados no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos os poderes para praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização da despesa com a empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do Mar, nos termos do artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para a decisão de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri do procedimento e todos os demais intervenientes no processo de avaliação de propostas, designadamente peritos, de adjudicação, de aprovação da minuta e outorga do contrato e de designação do gestor do contrato, prevista nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º, 106.º e 290.º-A do CCP, e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual, previstos no artigo 302.º do CCP, bem como para autorizar as despesas resultantes de modificações objetivas do contrato ou com revisão de preços, nos termos do contrato e da lei.
Artigo 4.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 24/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2022
Referências (10)
- Artigo 109.º
- Artigo 36.º
- Artigo 38.º
- Artigo 40.º
- Artigo 67.º
- Artigo 73.º
- Artigo 98.º
- Artigo 106.º
- Artigo 290-A.º
- Artigo 302.º