- 1 -A estrutura orgânica do INEM, I. P., integra serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados.
- 2 -Os serviços centrais compreendem as unidades orgânicas de linha, designadas por departamentos e as unidades de apoio, designadas por gabinetes, dirigidos por directores de departamento e directores de gabinete, cargos de direcção, respectivamente, de nível 1 e de nível 2.
- 3 -As delegações regionais são dirigidas por um director regional, cargo de direcção de nível 1.
- 4 -As unidades orgânicas referidas nos números anteriores podem ser desagregadas em unidades funcionais, designadas por serviços, centros ou unidades, dirigidas, conforme os casos, por coordenadores de serviço, coordenadores de centro e responsáveis de unidade, em termos a definir em regulamento, não podendo o seu número total ser superior, respectivamente, a sete, onze e quatro.
- 5 -O conselho directivo pode criar, modificar ou extinguir as unidades orgânicas referidas no número anterior, até ao limite nele fixado.
- 6 -O exercício dos cargos de direcção previstos nos números anteriores efectua-se em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho.
- 7 -Quando, em função do plano de actividades a executar, se tornar necessária a realização de determinada missão que não possa ser eficazmente prosseguida através dos serviços existentes, podem ser criadas assessorias ou equipas de trabalho, até um máximo de dez, na directa dependência do conselho directivo, cujos objectivos, duração e hierarquia funcional interna são estabelecidas na deliberação de criação.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007