- 1 -O INEM, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas de linha:
- a)Departamento de Emergência Médica;
- b)Departamento de Formação em Emergência Médica;
- c)Departamento de Telecomunicações e Informática;
- d)Departamento de Transportes;
- e)Departamento Administrativo e Financeiro;
- f)Departamento de Recursos Humanos.
- 2 -O INEM, I. P., compreende as seguintes unidades de apoio:
- a)Gabinete de Qualidade e Auditoria;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem.
Artigo 2.º — Serviços centrais
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