Ao Departamento de Formação em Emergência Médica, abreviadamente designado por DFEM, compete:
- a)Definir as estratégias de formação em técnicas de emergência médica, promovendo a formação em emergência médica aos vários intervenientes do SIEM;
- b)Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para a realização de acções de formação;
- c)Gerir e acompanhar a qualidade da formação prestada quer pelo INEM, I. P., quer pelas entidades acreditadas;
- d)Conceptualizar e preparar as acções de formação;
- e)Elaborar pareceres relativos a equivalências curriculares;
- f)Assegurar e desenvolver actividades de cooperação e intercâmbio com outros países.