Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, abreviadamente designado por INEM, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I. P. (INEM, I. P.)
Estrutura
Serviços centrais
Delegações regionais
O INEM, I. P., integra os seguintes serviços territorialmente desconcentrados:
Departamento de Emergência Médica
Ao Departamento de Emergência Médica, abreviadamente designado por DEM, compete:
Departamento de Formação em Emergência Médica
Ao Departamento de Formação em Emergência Médica, abreviadamente designado por DFEM, compete:
Departamento de Telecomunicações e Informática
Ao Departamento de Telecomunicações e Informática, abreviadamente designado por DTI, compete a coordenação e a promoção da instalação e funcionamento das redes de telecomunicações e sistemas de informação do INEM, I. P., de forma a garantir o seu funcionamento.
Departamento de Transportes
Ao Departamento de Transportes, abreviadamente designado por DT, compete a gestão dos meios de transporte e a concessão de alvarás às entidades que realizam a actividade de transporte de doentes, bem como a respectiva supervisão e auditoria.
Departamento Administrativo e Financeiro
Ao Departamento Administrativo e Financeiro, abreviadamente designado por DAF, compete:
Departamento de Recursos Humanos
Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete:
Gabinete de Qualidade e Auditoria
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, compete:
Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão
Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por GPCG, compete:
Gabinete de Comunicação e Imagem
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por GCI, compete:
Delegações regionais