Ao Departamento de Transportes, abreviadamente designado por DT, compete a gestão dos meios de transporte e a concessão de alvarás às entidades que realizam a actividade de transporte de doentes, bem como a respectiva supervisão e auditoria.
Artigo 7.º — Departamento de Transportes
Vigente desde: 30/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2007