Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2018 - (euro) 199.999,06;
- b)2019 - (euro) 200.000,00;
- c)2020 - (euro) 0,94.