Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2020 - 0,00 (euro);
- b)2021 - 0,00 (euro);
- c)2022 - 450 000,00 (euro);
- d)2023 - 100 000,00 (euro).