Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de gestão de contratos e acompanhamento de projetos e empreitadas, até ao montante máximo de 1 015 730,92 € (um milhão, quinze mil setecentos e trinta euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/11/2025
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Em vigor desde 13/11/2025