Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)2025 - 60 040,76 €;
- b)2026 - 528 245,08 €;
- c)2027 - 427 445,08 €.