Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, referentes aos anos acima indicados.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2025