Ao Departamento de Tratamento e Reinserção, abreviadamente designado por DTR, compete:
- a)Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei de criação do IDT, I. P., em matéria de tratamento e reinserção;
- b)Apoiar a implementação das políticas nacionais de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e sua avaliação quanto ao tratamento e reinserção;
- c)Planear, coordenar e promover a avaliação de programas que garantam à população o acesso em tempo útil a respostas terapêuticas integradas, disponibilizando uma oferta diversificada de programas de tratamento e de reinserção;
- d)Apoiar a execução das actividades das delegações regionais no âmbito do tratamento e da reinserção;
- e)Definir as linhas de orientação técnica para a intervenção, o acompanhamento, a monitorização e a avaliação dos programas e projectos terapêuticos e de reinserção;
- f)Fomentar a celebração de protocolos e parcerias a nível local, regional e nacional com outrosserviços do sector público, social ou privado, definindo linhas orientadoras de articulação;
- g)Promover a melhoria da qualidade a nível de todos os programas e intervenções terapêuticas;
- h)Promover e potenciar o desenvolvimento de projectos de investigação/acção nas áreas datoxicodependência e do álcool;
- i)Definir os requisitos para licenciamento de unidades de prestação de cuidados de saúde na área das toxicodependências, nos sectores social e privado, fiscalizar o cumprimento desses requisitose promover a contratualização, em áreas complementares e lacunares, que permita melhorar a qualidade das respostas e a eficiência e eficácia das intervenções;
- j)Instruir os processos de licenciamento e promover as acções de fiscalização das entidadesprivadas de saúde no âmbito da toxicodependência;
- l)Fomentar a articulação intra e interinstitucional.