Aprova os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., abreviadamente designado por IDT, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA, I. P. (IDT, I. P.)
Estrutura
Serviços centrais
São serviços centrais:
Departamento de Intervenção na Comunidade
Ao Departamento de Intervenção na Comunidade, abreviadamente designado por DIC, compete:
Departamento de Tratamento e Reinserção
Ao Departamento de Tratamento e Reinserção, abreviadamente designado por DTR, compete:
Departamento de Planeamento e Administração Geral
Ao Departamento de Planeamento e Administração Geral, abreviadamente designado por DPAG, compete:
Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais
Ao Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DMFRI, compete:
Gabinete de Apoio à Dissuasão
Ao Gabinete de Apoio à Dissuasão, abreviadamente designado por GAD, compete:
Delegações regionais
Unidades de intervenção local