Ao Gabinete de Apoio à Dissuasão, abreviadamente designado por GAD, compete:
- a)Desenvolver as atribuições definidas no decreto-lei de criação do IDT, I. P., em matéria de dissuasão;
- b)Promover a harmonização das práticas e procedimentos das comissões;
- c)Implementar no terreno o dispositivo da dissuasão;
- d)Gerir o registo central dos processos de contra-ordenação, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de Junho;
- e)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito da dissuasão;
- f)Fomentar a articulação intra e interinstitucional.