A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., fica autorizada a efetuar a repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores até ao montante global de (euro) 2.211.575,00 (dois milhões duzentos e onze mil quinhentos e setenta e cinco euros).
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018