Autorização para a Secretaria-Geral da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à prestação do serviço de elaboração dos projetos de execução para reabilitação e adaptação de diversos edifícios da Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação do serviço de elaboração dos projetos de execução para reabilitação e adaptação no edifício da Divisão da PSP da Figueira da Foz - Comando Distrital de Coimbra, para reabilitação e remodelação do edifício da administração do Porto de Lisboa para instalação do edifício da 4.ª Divisão (Sede e EIFP), DIC (4.ª EIC) e DSI (1.ª e 2.ª Esquadras), para futuras instalações da Esquadra da PSP de Porto Santo, para reabilitação e adaptação das antigas casas de Magistrados a esquadra da PSP de Santa Cruz e para a reabilitação e adaptação da Esquadra de Trânsito da PSP de Oeiras para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 269.063,20 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311865848