- 1 -O artigo 24.º da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações constantes das Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º
Regulamento da prova de aptidão artística
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A classificação da prova de aptidão artística não pode ser objecto de pedido de reapreciação.
- 2 -O anexo i da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008-2009.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 2 de Junho de 2009.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência
(ver documento original)
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009
Referências (1)
- Artigo 24.º