- 1 -De 26 de Janeiro a 10 de Fevereiro realizam-se as reuniões dos CICA para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização, no caso de Desempenho relevante e de Desempenho excelente, de forma a assegurar o cumprimento das quotas globais e apreciar a fundamentação das menções de Desempenho inadequado, devolvendo-as posteriormente aos avaliadores.
- 2 -No caso de não concordar com as propostas dos avaliadores ou com a sua fundamentação, a devolução prevista no número anterior deverá ser acompanhada de parecer do qual deverão constar os fundamentos da necessidade de proceder à alteração.
Artigo 34.º — Harmonização das propostas de avaliação
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2009