Até à entrada em vigor do diploma que procede à revisão das actuais carreiras de regime especial da DGAIEC, as competências previstas no anexo ii entendem-se reportadas às carreiras de técnico superior aduaneiro, técnico superior aduaneiro de laboratório, técnico verificador e analista aduaneiro de laboratório, e as previstas no anexo iii às carreiras de secretário aduaneiro, verificador auxiliar aduaneiro e analista aduaneiro auxiliar de laboratório.
Artigo 43.º — Regime transitório
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009