Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente portaria aplicam-se supletivamente as disposições relativas aos SIADAP 2 e 3, constantes da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 46.º — Regime supletivo
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009