Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
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- 13 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas.
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Artigo 20.º
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- 6 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do 2.º concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
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