Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES
Alteração do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio
Os artigos 3.º, 8.º, 15.º e 16.º do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n.º 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, 867/2006, de 28 de Agosto, 699/2009, de 2 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
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- 6 -A importância despendida no JOKER é devolvida quando a totalidade das apostas no jogo principal são anuladas e não participam no respectivo concurso, sendo igualmente devolvida a importância quando a aposta num determinado concurso do jogo principal de que depende o JOKER é anulada e não participa no mesmo, casos em que o número do JOKER que consta do bilhete respectivo também não participa no sorteio respectivo.
- 7 -A aposta no JOKER está sempre dependente da aposta num determinado concurso de outro jogo de apostas mútuas explorado pelo Departamento de Jogos, nos termos da lei.
- 8 -...
Artigo 8.º
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- 7 -Nos termos do número anterior, o recibo de aposta no JOKER tem os números de código e de controlo do recibo de aposta num determinado concurso do jogo principal do qual o JOKER depende.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
- 12 -(Anterior n.º 11.)
- 13 -A aposta no JOKER é sempre anulada pelo mediador dos jogos sociais do Estado quando o respectivo recibo tenha os números de código e de controlo que o recibo da aposta anulada no jogo principal.
- 14 -(Anterior n.º 12.)
- 15 -(Anterior n.º 13.)
- 16 -(Anterior n.º 14.)
- 17 -(Anterior n.º 15.)
- 18 -(Anterior n.º 16.)
- 19 -(Anterior n.º 17.)
- 20 -(Anterior n.º 18.)
- 21 -(Anterior n.º 19.)
Artigo 15.º
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- 13 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas.
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Artigo 16.º
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- 6 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
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Alteração do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio
Os artigos 19.º e 20.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
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- 13 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações para as apostas registadas através de ambos os sistemas.
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Artigo 20.º
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- 6 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do 2.º concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
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Alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro
Os artigos 4.º, 19.º e 20.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 237/2004, de 3 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, e 973/2009, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
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O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,40.
Artigo 19.º
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- 6 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.
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Artigo 20.º
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- 4 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir do último jogo do concurso a que respeita e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
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Alteração do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro
Os artigos 18.º e 19.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, e 699/2009, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
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- 7 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.
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Artigo 19.º
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- 5 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respectivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
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Suspensão do registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto
O registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto, previsto no respectivo Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 553/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelas Portarias n.os 1048/2001, de 1 de Setembro, 1215/2003, de 16 de Outubro, 256/2006, de 10 de Março, 867/2006, de 28 de Agosto, 833/2009, de 31 de Julho, e 973/2009, de 31 de Agosto, fica suspenso no dia 6 de Fevereiro de 2011.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Janeiro de 2011.