Os artigos 18.º e 19.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, 93/2009, de 28 de Janeiro, e 699/2009, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000 são pagos após o julgamento das reclamações.
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respectivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000, em que o prazo é de 12 dias.
- 6 -...