A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Janeiro de 2011.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 31 de Janeiro de 2011.
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Em vigor desde 04/02/2011