Artigo 15.º
Subseguro e sobresseguro
Redação registada como em vigor em 12/03/2014.
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- 1 -Se o capital seguro for, na data do sinistro, inferior ao valor do objeto seguro, a empresa de seguros só responde pelo dano na respetiva proporção.
- 2 -Se o capital seguro for, na data do sinistro, superior ao do objeto seguro, a indemnização a pagar pela empresa de seguros não ultrapassa o valor do objeto seguro.