- 1 -O seguro inicia a cobertura dos riscos previstos após o período de carência.
- 2 -O período de cobertura dos riscos termina a 31 de julho, ou na data de conclusão da colheita, caso esta ocorra primeiro.
Artigo 29.º-C — Duração da cobertura dos riscos
Vigente desde: 11/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017
Portaria n.º 132/2017 - 1.ª Série(10/04/2017)