As normas de funcionamento previstas na presente portaria são aplicáveis aos estudos clínicos em seres humanos ou a partir de dados de saúde individuais, de acordo com a definição apresentada na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que decorram em Portugal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2015