- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em (euro) 242,79.
- 2 -Os valores das pensões de sobrevivência são atualizados por aplicação das respetivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões referido no n.º 1.
Artigo 13.º — Atualização das pensões do regime especial das atividades agrícolas
Vigente desde: 01/04/2016
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